ALTERAçãO DE CARACTERíSTICAS
Base legal
Código de Trânsito Brasileiro (artigo 98).
Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Portarias 64 e 65 do DENATRAN.
Informações Gerais
Confira aqui a PORTARIA do DENATRAN, N º 159, DE 26 DE JULHO DE 2017 (páginas 2-10), que lista as Modificações Veiculares possíveis e para quais tipos de veículos essas modificações se aplicam.
Para qualquer uma das Modificações Veiculares listadas na referida Portaria, é necessário Vistoria e Atendimento de Veículo.
Nos casos em que as Modificações Veiculares (conforme a Portaria do DENATRAN, N º 159) têm como exigência o CSV (Certificado de Segurança Veicular), após realizar Atendimento de veículo com Vistoria, a pessoa precisa se dirigir a uma ITL (instituição técnica licenciada) para, mediante inspeção, obter o CSV.
A lista das ITLs credenciadas pelo DETRAN-PE está disponível aqui.
No caso de Transformação veicular, para a qual é necessário novo código Marca/Modelo/Versão a ser designado pelo DENATRAN, a lista a ser consultada é a da PORTARIA do DENATRAN, N º 160, DE 26 DE JULHO DE 2017.
Para qualquer uma das Transformações Veiculares listadas na referida Portaria, é necessário Vistoria e Atendimento de Veículo.
Passo a passo
Agende Atendimento de Veículo com Vistoria para solicitar a Autorização para Modificação de características do Veículo. Faça isso, clicando aqui.
Dirija-se a uma oficina credenciada, levando a Autorização para Modificação de Características Veiculares, para fazer a modificação desejada.
Depois de efetuada a modificação veicular, o proprietário do veículo deverá se dirigir a uma instituição técnica licenciada (ITL) e solicitar o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Consulte as unidades credenciadas para fornecer o CSV aqui.
De posse do CSV, faça uma segunda Vistoria de Constatação, que, pode ser em empresa credenciada (sem agendamento) ou no DETRAN-PE (com agendamento).
Além disso, será necessário comparecer ao setor de atendimento geral do DETRAN-PE para conclusão do processo e emissão de documentos. Este atendimento pode ser agendado aqui.
Importante
Este serviço poderá ser feito pelo proprietário ou por um procurador. O modelo de procuração e a documentação necessária podem ser acessadas aqui.
A Vistoria para Autorização de blindagem de veículos deve ser agendada exclusivamente para a sede do DETRAN-PE. A Vistoria de Constatação (pós-blindagem) pode ser agendada para a sede do DETRAN-PE ou ser feita, sem agendamento, em empresa credenciada.
Não é necessário agendamento para alteração do documento do veículo pós-blindagem.
Se, além da modificação veicular, o cidadão pretende fazer Transferência de Propriedade do veículo, a Vistoria pode ser feita no DETRAN-PE (com agendamento) ou em empresa credenciada (sem agendamento).
Documentos Necessários
Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, com foto e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (cópia autenticada).
Original e cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV, também conhecido como recibo).
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